- 1 -A cada contraordenação corresponde uma coima cujos limites variam em função da sua classificação e do grau de culpa.
- 2 -Às contraordenações leves correspondem as seguintes coimas:
- a)Quando praticadas por pessoas singulares, de (euro) 200 a (euro) 2.000;
- b)Quando praticadas por pessoas coletivas, de (euro) 400 a (euro)4.000.
- 3 -Às contraordenações graves correspondem as seguintes coimas:
- a)Quando praticadas por pessoas singulares, de (euro) 200 a (euro) 3.740;
- b)Quando praticadas por pessoas coletivas, de (euro) 400 a (euro) 40.000.
- 4 -Às contraordenações muito graves correspondem as seguintes coimas:
- a)Quando praticadas por pessoas singulares, de (euro) 300 a (euro) 3.740;
- b)Quando praticadas por pessoas coletivas, de (euro) 24.000 a (euro) 44.800.
- 5 -Em caso de negligência, os montantes máximos previstos nos números anteriores são reduzidos a metade.
Artigo 65.º — Montantes das coimas
Vigente desde: 16/07/2021