- 1 -A presente secção estabelece as regras aplicáveis às faixas de proteção e salvaguarda delimitadas na Planta de Ordenamento - Faixas de Proteção e Salvaguarda, as quais prevalecem sobre as demais regras estabelecidas nas seções anteriores.
Artigo 56.º — Âmbito
Vigente desde: 29/01/2018