- 1 -As inscrições nas Atividades de Animação e de Apoio à Família podem ser formalizadas nas secretarias dos Agrupamentos de Escolas e/ou no Gabinete de Educação da Câmara Municipal, através do preenchimento da Ficha de Inscrição.
- 2 -O período em que as inscrições devem realizar-se é definido, anualmente, tendo em conta o período de matrículas na Componente Letiva.
- 3 -Para além do período de inscrições, realizadas nos períodos específicos, as crianças podem sempre inscrever-se em qualquer altura, sempre sujeito à existência de vagas nos respetivos serviços.
- 4 -Havendo existência de vagas, os encarregados de educação podem inscrever os alunos apenas para os períodos de interrupção letiva (Natal, Carnaval, Páscoa e verão).
Artigo 7.º — Inscrições
Vigente desde: 19/01/2023