- 1 -As taxas pagas pela concessão de terreno, previstas no anexo III, tem como base de cálculo, a seguinte fórmula:
TCTC = a * i * ct + d
a: Área dos terrenos em metros quadrados;
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
d: Critério de desincentivo à compra de terrenos.
- 2 -As taxas pagas pela construção de capelas e jazigos, previstos no anexo III, têm como base de cálculo, o custo total e o tipo de construção.
TCC = ct * tc * i
tc: Tipos de construção;
ct: Custo total necessário para prestação do serviço:
- a)Capela - 60 %;
- b)Campa dupla - 27 %;
- c)Campa simples - 13 %;
i: Percentagem a aplicar tempo e conta o espaço ocupado.
Os valores constantes e previstos são atualizados anualmente e de forma automática, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 17.º — Cemitérios
Vigente desde: 14/07/2023