- 1 -O presente Código aplica-se a todos os trabalhadores e titulares de cargos dirigentes no Município de Almeirim independentemente do vínculo laboral a que se encontrem sujeitos, sem prejuízo de todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, ficando de igual forma abrangidos por este regulamento aqueles que a título permanente ou ocasional prestem serviço ao município, designadamente ao abrigo de estágios, formações em contexto de trabalho, medidas de apoio ao emprego e protocolos com outras entidades.
- 2 -O presente Código aplica-se, ainda, a todos os elementos dos órgãos autárquicos e membros dos gabinetes de apoio durante o cumprimento dos seus mandatos.
- 3 -Qualquer destinatário identificado no presente artigo obriga-se a assumir e reconhecer como próprios, mediante a sua aceitação livremente consentida, os valores e princípios reconhecidos no presente Código.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 19/01/2023