- 1 -Na liquidação das taxas devidas pela emissão da primeira licença, se esta não corresponder a um ano completo, levar-se-ão em conta tantos duodécimos quantos os meses a que respeitam.
- 2 -O pagamento das licenças deve ser efetuado no prazo de 30 dias após a notificação ao requerente do deferimento do pedido de licenciamento.
- 3 -No caso das licenças temporárias, o prazo previsto no número anterior é encurtado para 15 dias.
- 4 -Nas renovações da licença, o pagamento deverá ser efetuado até ao último dia do mês de fevereiro.
- 5 -À reapreciação dos pedidos de licenciamento, pelo não levantamento da licença dentro do prazo mencionado no n.º 2, é aplicado um agravamento de 50 %, sem prejuízo dos adicionais ou coimas fixados por lei.
- 6 -Publicidade dos períodos para renovação de licenças:
- a)Deverá a Câmara Municipal, até ao dia 15 de dezembro de cada ano, publicitar por edital a afixar no edifício dos Paços do Concelho, e nos jornais locais, os períodos durante as quais deverão ser renovadas as licenças.
- 7 -Os Clubes Desportivos com sede no concelho de Celorico de Basto, beneficiam de uma redução de 50 % nas taxas de publicidade relativas a suportes publicitários colocados nas suas instalações desde que provem que se trata de publicidade alusiva a patrocinadores.
Artigo 21.º — Publicidade
Vigente desde: 15/11/2017