- 1 -O júri formado por 3 elementos para ponderação e avaliação das candidaturas ao Apoio ao Plano de Atividades é nomeado pelo Presidente da Câmara.
- 2 -A unidade orgânica gestora presta apoio administrativo ao júri e elabora todo o processo subjacente ao exercício da respetiva competência.
Artigo 10.º — Júri
Vigente desde: 02/06/2026