- 1 -As candidaturas são apreciadas de acordo com os critérios e subcritérios gerais e respetiva ponderação na classificação final, os quais integram o anexo único ao presente regulamento.
- 2 -Com cada critério a ser ponderado de 0 a 20, a pontuação final é obtida através da soma das pontuações de cada um dos critérios e subcritérios, consideradas as taxas de ponderação definidas.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, em cada abertura de candidatura anual poder ser adequada, mediante despacho do eleito com competência própria ou delegada/subdelegada na área da cultura, a ponderação percentual dos critérios e subcritérios enunciados no anexo único e densificados critérios objetivos adicionais de apreciação das candidaturas para o ano em curso, de acordo com as políticas municipais para o setor.
Artigo 9.º — Critérios Gerais de Avaliação das Candidaturas
Vigente desde: 02/06/2026