- 1 -Na ausência de reclamações sobre a lista provisória, ou após a análise e decisão das mesmas, o eleito com competência própria ou delegada/subdelegada na área da cultura apresenta, mediante proposta, à aprovação do Executivo Municipal a lista definitiva de atribuição de apoios, ao abrigo das alíneas o) e u) do n.º 1 do Artigo 33.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -O teor da deliberação da Câmara Municipal de atribuição do apoio é objeto de notificação individual aos candidatos através de carta registada e por mail.
- 3 -A lista definitiva é disponibilizada publicamente mediante Edital nos locais de estilo e na página da Câmara Municipal em www.cm-sintra.pt.
- 4 -O e-mail a que alude o n.º 3 deve ser obrigatoriamente remetido com as opções de solicitação de recibo de entrega e de recibo de leitura ativadas.
Artigo 12.º — Lista Definitiva
Vigente desde: 02/06/2026