- 1 -O apoio concedido no âmbito do presente programa é formalizado através de protocolo, a celebrar entre a Câmara Municipal de Sintra e o agente cultural apoiado, perante oficial público.
- 2 -O protocolo é publicitado no site institucional do Município de Sintra e do destinatário do apoio.
Artigo 14.º — Protocolo
Vigente desde: 02/06/2026