- 1 -As entidades beneficiárias do apoio, devem apresentar o Relatório de Execução referente às atividades apoiadas pelo Município até 60 dias após o termo das mesmas, do qual devem constar documentos comprovativos da aplicação das verbas.
- 2 -A entrega do Relatório de Execução previsto no número anterior não exclui a entrega de relatórios parcelares ou a apresentação de documentação comprovativa da utilização dos apoios que, a qualquer momento, possam ser solicitados pela unidade orgânica gestora.
Artigo 15.º — Monitorização
Vigente desde: 02/06/2026