- 1 -A verificação do cumprimento do presente regulamento, designadamente da correta aplicação dos apoios, incumbe ao serviço gestor.
- 2 -Qualquer incumprimento que se verifique deve ser, de imediato, comunicado por escrito ao eleito com competência própria ou delegada/subdelegada na área da cultura, para que sejam tomadas as providências que se afigurem legalmente adequadas.
- 3 -A verificação de que a entidade beneficiária da verba cumpriu com o referido no n.º 3 do artigo 5.º verifica-se “a posteriori” e no termo do período a que o apoio se reporta e só releva em termos sancionatórios quando a norma seja violada, ficando a entidade impedida de apresentar candidatura ao PIAP no ano subsequente.
Artigo 16.º — Verificação do cumprimento
Vigente desde: 02/06/2026