- 1 -Os agentes culturais devem entregar as candidaturas ao apoio ao Plano de Atividades através de formulário adequado, na morada e dentro do prazo que seja estipulado no anúncio de abertura das mesmas, sob pena de rejeição liminar.
- 2 -As candidaturas ao apoio anual remetidas por via postal só são aceites caso a data aposta no carimbo dos correios respeite o prazo definido no n.º 1.
- 3 -Após serem rececionadas as candidaturas não podem ser objeto de quaisquer alterações.
- 4 -Atento o disposto na legislação em vigor, o serviço gestor deve dar ao agente cultural, pelo meio mais célere, um recibo que comprove a entrega da candidatura.
- 5 -O formulário de candidatura referido no n.º 1 é elaborado pelo serviço gestor e encontra-se disponível na página da Câmara Municipal de Sintra em www.cm-sintra.pt.
Artigo 6.º — Formalização das candidaturas
Vigente desde: 02/06/2026