- 1 -As candidaturas no âmbito do PIAP destinam-se ao Apoio ao Plano de Atividades.
- 2 -Constituem requisitos de admissibilidade das candidaturas:
- a)A sua situação contributiva encontrar-se regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, apresentando as competentes certidões;
- b)Assuma, mediante declaração e sob compromisso de honra, dispor das autorizações e licenciamentos necessários e aplicáveis aos projetos submetidos a apoio.
- 3 -A apresentação obrigatória do relatório de execução que comprove o cumprimento dos compromissos assumidos em anterior candidatura e que ateste a aplicação da verba atribuída, só é exigível como requisito de admissibilidade, nos casos em que a mesma tenha ocorrido.
Artigo 7.º — Modalidades de Apoio
Vigente desde: 02/06/2026