- 1 -Não são consideradas pelo serviço gestor as candidaturas dos agentes culturais que não cumpram com os requisitos documentais referido nos n.os 2 e 3 do artigo 7.º
- 2 -São liminarmente excluídas pelo serviço gestor as candidaturas de qualquer agente cultural que tenha incumprido com as atividades previstas em candidatura imediatamente anterior.
- 3 -Não são consideradas as candidaturas dos agentes culturais que beneficiem de outros apoios municipais, diretos ou indiretos, direcionadas para a mesma finalidade e/ou objeto.
Artigo 8.º — Causas de não admissão ou de exclusão
Vigente desde: 02/06/2026