- 1 -A CMC decidirá, para cada ano letivo, a dotação financeira para atribuir em bolsas de estudo, devendo essa decisão ser publicitada no seu sítio da Internet da CMC, em cm-cascais.pt.
- 2 -Os candidatos são ordenados por ordem crescente dos rendimentos apresentados.
- 3 -Em caso de empate na ordenação, será considerada a candidatura da/o estudante, com média mais elevada da conclusão do ensino secundário.
§ Para o ano letivo 2022/2023, a dotação financeira para atribuição de bolsas de estudo é de 675.000,00(euro);
Artigo 11.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 19/01/2023