- 1 -O rendimento de referência é calculado pela soma do total de rendimentos de cada elemento do agregado familiar a dividir pelo número de dependentes, dependentes em guarda conjunta e afilhados civis, nesse agregado, acrescido de um.
§ Não são considerados para efeito de cálculo do rendimento ou do número de elementos do agregado familiar, os Ascendentes e Colaterais, constantes na Declaração de IRS.
- 2 -O número de elementos do agregado estipulado na expressão de cálculo, será acrescida de mais um elemento nas seguintes situações:
- a)Candidatos com agregado familiar composto apenas por um elemento;
- b)Candidatos cuja condição socioeconómica à data da candidatura à bolsa, tenha sido alterada por desemprego do candidato ou restantes elementos do agregado familiar;
- c)Candidatos em que tenha ocorrido alteração da condição socioeconómica à data da candidatura à bolsa, por doença de incapacidade igual ou acima dos 60 %, do candidato ou outro elemento, desde que contribua para o rendimento do agregado familiar.
- 3 -Nos casos de alteração de rendimentos à data da candidatura por desemprego do próprio candidato ou de elementos do agregado familiar, será necessário entregar uma declaração do Instituto da Segurança Social, a informar não serem beneficiários de qualquer tipo de apoio, subsídio ou pensão ou, em caso afirmativo, com a indicação do montante mensal atribuído.
- 4 -Nos casos referentes a problemas de saúde incapacitante ou certificados de multiúsos com incapacidade igual ou acima dos 60 %, além da aplicação da fórmula prevista no n.º 2, acresce a entrega de documentos que comprovem devidamente a situação excecional descrita, nomeadamente, através de atestado de incapacidade passado por junta médica.
- 5 -À soma do total de rendimentos de cada elemento do agregado familiar, referido no n.º 1, são descontados os encargos anuais com a habitação do mesmo agregado, inscritos na declaração de IRS, até ao limite máximo de 4.800,00(euro).
- 6 -Para efeitos do disposto dos números anteriores, a fórmula de cálculo do rendimento anual per capita (RAPC) é a seguinte: RAPC= (R-H)/N
Sendo:
R - Soma do total de rendimentos anuais de cada elemento do agregado familiar;
H - Encargos anuais com a habitação do agregado familiar, até ao limite de 4.800(euro);
N - Número de dependentes, dependentes em guarda conjunta e afilhados civis no agregado familiar, acrescido de um.
Artigo 12.º — Rendimento per capita do agregado familiar
Vigente desde: 19/01/2023