- 1 -No decurso da fase de audiência dos interessados, prevista nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, os requerentes podem apresentar informações e documentos visando a alteração do projeto de decisão.
- 2 -Qualquer reclamação deve ser apresentada por escrito no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação da lista provisória de ordenação dos candidatos, devendo ser dirigidas à CMC, acessível via formulário próprio na página da Internet, em cascais.pt.
Artigo 14.º — Audiência dos interessados e prazo para reclamação
Vigente desde: 19/01/2023