- 1 -Considera-se elegível, para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, a/o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ser detentor de nacionalidade portuguesa ou de autorização de residência permanente;
- b)Pertencer a um agregado familiar com domicílio fiscal no município de Cascais;
- c)Integrar um agregado familiar com um rendimento anual per capita de referência, que o posicione até ao 4.º escalão (inclusive), do abono de família;
§ O valor máximo do rendimento anual per capita do 4.º escalão de abono de família, para o ano letivo 2022/2023 é de 15.512(euro).
- d)Não ser previamente detentor de outro grau de ensino superior do mesmo nível ou superior àquele em que se encontra inscrito;
- e)Estar matriculado e inscrito num mínimo de 60 % do número total de créditos que formam o ano curricular que vai frequentar, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do presente artigo;
- f)Fazer prova do aproveitamento obtido no ano letivo anterior, quando aplicável, sendo que a totalidade das unidades curriculares em atraso não poderá perfazer mais de 40 % do número total de créditos desse ano curricular, sem prejuízo das situações especiais previstas no artigo 20.º
- g)Não ser devedor de qualquer tipo de dívida ao Município de Cascais.
- 2 -Caso o candidato se encontre matriculado num número de créditos inferior ao previsto na alínea e) do n.º 1 por estar a concluir o curso, ou devido a normas regulamentares referentes à inscrição em unidades curriculares do 2.º semestre, tese, dissertação, projeto ou estágio de curso, deverá entregar um documento emitido pelo estabelecimento de ensino, comprovativo da situação em que se encontra.
- 3 -Podem candidatar-se à bolsa de estudo prevista no presente regulamento mais de um elemento do mesmo agregado familiar.
Artigo 5.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 19/01/2023