- 1 -Em caso de furto, roubo ou extravio do Dístico de Empresa, o titular fica obrigado a comunicar de imediato tal facto aos serviços competentes para a sua emissão.
- 2 -A emissão de nova via do Dístico de Empresa implica o pagamento da respetiva tarifa aplicável, prevista no Anexo VII do presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
Artigo 22.º — Furto, roubo ou extravio do Dístico de Empresa
Vigente desde: 02/06/2026
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Em vigor desde 02/06/2026