- 1 -A fixação das taxas tem como critério e fundamento a racionalização do estacionamento público de veículos nas zonas delimitadas, visando a prossecução dos seguintes objetivos:
- a)Onerar o estacionamento por forma a desincentivar o estacionamento de longa duração, garantindo-se, dessa forma, uma maior rotatividade na ocupação dos lugares;
- b)Disciplinar o estacionamento abusivo e indevido, contribuindo, deste modo, para promover e incrementar a qualidade de vida, o bem-estar as condições de habitabilidade dos residentes das zonas fortemente procuradas para estacionamento;
- c)Promover uma repartição modal favorável aos modos mais sustentáveis de transporte e uma utilização mais racional do transporte individual.
Artigo 28.º — Fundamentação das taxas
Vigente desde: 02/06/2026
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