- 1 -A licença para a prossecução e execução de quaisquer ações, atividades e iniciativas que impliquem a ocupação de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, Bolsas de Estacionamento e Zonas de Acesso Automóvel Condicionado, designadamente em ordem à realização de intervenções no subsolo ou de obras, à colocação de tapumes, andaimes, depósitos de materiais, equipamentos e contentores, ou para outras instalações afins ou conexas, filmagens ou eventos diversos, é concedida pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, nos termos da regulamentação aplicável e de acordo com o previsto no Regulamento Administrativo e Tabela de Taxas e Preços do Município de Vila Franca de Xira em vigor.
- 2 -Pela emissão da licença referida no número anterior é devido o pagamento à concessionária de uma quantia a título de compensação pelos prejuízos resultantes da ocupação do local de estacionamento.
- 3 -O montante da compensação prevista no número anterior é equivalente ao valor das horas de estacionamento praticado na zona de intervenção.
- 4 -A compensação a que se referem os números anteriores é suportada e paga pelo titular da licença de ocupação da via pública, na qualidade de destinatário e beneficiário da licença emitida.
- 5 -Se no decorrer da ocupação forem provocados danos na sinalização, no pavimento ou em qualquer outro elemento do espaço público, a responsabilidade subjacente à sua reposição e reintegração nas devidas e adequadas condições iniciais recai, pertence e incumbe ao autor do facto danoso, na qualidade de responsável subjetivo pela ação e pelos prejuízos provocados, sob pena de o município de Vila Franca de Xira ou a entidade concessionária se substituírem ao mesmo e de lhe serem imputados os respetivos custos e a respetiva indemnização.
- 6 -A verificação e operacionalização, no local, do cumprimento das condições de ocupação da via pública e dos prazos das respetivas licenças integra o âmbito de responsabilidade da entidade concessionária, recaindo a respetiva obrigação de verificação e operacionalização sobre o ente concessionário, que reportará toda a informação apurada e disponível ao município de Vila Franca de Xira.
- 7 -Para a ocupação de lugares de estacionamento destinados à prossecução de obras municipais está prevista, anualmente, uma ocupação total de 36 % dos lugares de estacionamento, o que implica uma ocupação média mensal de 3 % dos lugares totais que estejam a ser tarifados.
- 8 -No final de cada ano civil procede-se à verificação do número total anual dos lugares ocupados com as intervenções no domínio das obras municipais.
- 9 -Sempre que a ocupação anual exceda a percentagem estabelecida nos termos previstos nos números anteriores, considera-se haver lugar à dedução ao valor das rendas da concessão, que sejam aplicáveis e devidas, do número de lugares excedentes, tendo em conta o equivalente ao valor das horas de estacionamento praticado na zona de intervenção.
Artigo 36.º — Licença
Vigente desde: 02/06/2026
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Em vigor desde 02/06/2026