A interpretação e integração de lacunas do presente Regulamento e das suas disposições competem à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, mediante deliberação devidamente fundamentada para o efeito, em conformidade com os critérios e parâmetros legais de interpretação e integração de lacunas dos regulamentos administrativos e das normas de direito administrativo.
Artigo 47.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 02/06/2026
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