Com a entrada em vigor do presente Regulamento, consideram-se expressamente revogados, mediante revogação expressa por substituição, todos os regulamentos e disposições regulamentares municipais existentes, vigentes e aplicáveis em matéria de estacionamento de duração limitada, bem como quaisquer atos administrativos que disponham em sentido contrário ou diverso do preceituado no presente Regulamento.
Artigo 48.º — Norma revogatória
Vigente desde: 02/06/2026
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Em vigor desde 02/06/2026