- 1 -A efetivação do pagamento da taxa de estacionamento devida pode ser realizada através de meios eletrónicos, designadamente por telemóvel ou por Internet, mediante subscrição de aplicação desenvolvida pela entidade gestora ou concessionária, ou outra que venha a ser criada e aprovada pela Câmara Municipal.
- 2 -A aplicação a que se refere o número anterior deve ser subscrita e aplicada nos exatos termos criados para o efeito.
Artigo 8.º — Meios eletrónicos alternativos
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