- 1 -Após o término do período de apresentação de propostas a Comissão Técnica de Apoio e Análise procede à respetiva análise, no prazo máximo de 30 dias, podendo solicitar os esclarecimentos adicionais que considere necessários à sua avaliação.
- 2 -São excluídas as propostas que a Comissão Técnica de Apoio e Análise entenda, fundamentadamente, não reunirem os requisitos necessários à sua admissão ou implementação, considerando-se que não reúnem esses requisitos aquelas que:
- a)Contrariem regulamentos municipais ou violem a legislação em vigor;
- b)Cuja execução já esteja em curso, ou venha a estar pelo Município;
- c)Não sejam claras ou não apresentem todos os dados necessários à sua avaliação ou implementação;
- d)Beneficiem interesses privados em detrimento do interesse público;
- e)Cuja exequibilidade não seja tecnicamente possível, se revista de grande dificuldade, ou sejam genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua transformação em projetos;
- f)Cujo valor ultrapasse o montante orçamental definido anualmente para cada edição do OPJFCR;
- g)Contrariem ou sejam incompatíveis com outros projetos, políticas e estratégias, bem como com o plano de atividades em vigor e respetivas linhas de orientação, do Município.
- 3 -A lista mencionada no n.º 1 será comunicada aos proponentes cuja proposta foi excluída, para que, no prazo de 10 dias, se pronunciem.
- 4 -Findo o prazo previsto no número anterior e no prazo máximo de 10 dias, são ponderadas as observações efetuadas e, por proposta fundamentada da Comissão Técnica de Apoio e Análise, com alteração de lista das propostas admitidas e excluídas, se necessário, é submetida a deliberação da Câmara Municipal.
- 5 -As propostas aprovadas são publicadas na página oficial do Município no sítio da Internet para consulta e posterior votação.
Artigo 11.º — Análise Técnica das Propostas
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021