- 1 -A Comissão Técnica de Apoio e Análise é composta por quem for designado pelo Presidente da Câmara Municipal mediante despacho.
- 2 -Compete à Comissão Técnica de Apoio e Análise analisar e selecionar as propostas a submeter à fase de votação.
Artigo 10.º — Comissão Técnica de Apoio e Análise
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021