- 1 -Tem direito a voto, toda a comunidade Figueirense, residentes, trabalhadores, estudantes ou naturais de Figueira de Castelo Rodrigo e todos os subscritores de propostas validadas.
- 2 -A fase de votação das propostas validadas pela Comissão Técnica de Apoio e Análise e aprovadas pela Câmara Municipal, decorre pelo período de 15 (quinze) dias na plataforma eletrónica concebida para o efeito, mediante preenchimento de um formulário e junção de documento de identificação.
- 3 -Excecionalmente e por razões fundamentadas, a votação poderá ser realizada, presencialmente, em locais que vierem a ser definidos pelo Presidente da Câmara Municipal, mediante a apresentação de documento de identificação, estando assegurado o cumprimento das disposições constantes no RGPD.
- 4 -Cada cidadão só pode exercer o voto por uma vez.
- 5 -O(s) projeto(s) vencedor(es) para além de ser implementado pelos serviços municipais em estreita colaboração com o seu proponente ou grupo de proponentes, será alvo de publicitação e entrega de diploma comprovativo pelo Executivo Municipal.
Artigo 12.º — Votação
Vigente desde: 19/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2021