- 1 -As propostas devem ser apresentadas, durante o primeiro trimestre de cada ano civil, por um período de 30 (trinta) dias a definir por despacho do Presidente da Câmara Municipal, em nome do jovem responsável pela mesma, através da plataforma eletrónica do OPJFCR - www.cm-fcr.pt/opjfcr.
- 2 -Apenas é admitida a apresentação de uma proposta por cada jovem, ou grupo de jovens, em cada edição.
- 3 -No caso do mesmo jovem participar em várias propostas, sendo 1.º subscritor, apenas é considerada a primeira proposta a dar entrada na plataforma eletrónica.
- 4 -A temática das propostas deve ser enquadrada no âmbito das atribuições municipais.
- 5 -As propostas devem ser claras e pormenorizadas, contendo a descrição do projeto e especificando os aspetos da sua viabilidade, exequibilidade, o impacto na resolução de desafios societais do Território e a sustentabilidade futura (sempre que possível: modelo de execução, localização, orçamento, plantas, fotografias, mapas, recursos humanos, técnicos e logísticos necessários, entre outros aplicáveis), a fim de permitir uma correta análise pela Comissão Técnica de Apoio e Análise.
Artigo 9.º — Apresentação e recolha de propostas
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021