- 1 -Os espaços de uso especial correspondem a áreas com equipamentos coletivos existentes, para os quais se permite a conservação, alteração, reconstrução ou ampliação de acordo com regras específicas para cada tipo de equipamento em causa.
- 2 -Os usos dominantes desta categoria de espaço são todos os tipos de equipamento coletivo.
- 3 -É permitida a reconstrução com e sem preservação de fachadas e/ou ampliação de acordo com regras específicas para cada tipo de equipamento em causa, como escolas, desportivos, de apoio social, de recreio e lazer.
- 4 -Admite-se a instalação nestes espaços, como usos complementares, os de comércio e serviços bem como construções de apoio aos usos dominantes.
Artigo 88.º — Identificação, caracterização e usos
Vigente desde: 18/07/2023