- 1 -São organizadas anualmente na área do município de Montemor-o-Novo as seguintes feiras:
- a)Feira da Luz/Expomor, no 1.º domingo de setembro;
- b)Mercado Mensal, no 2.º sábado de cada mês, com exceção do mês de setembro em que não se realiza;
- c)Outras feiras que a Câmara Municipal e/ou Juntas de Freguesia deliberem organizar.
- 2 -As feiras mencionadas nas alíneas a) e b) do número anterior realizam-se no Parque de Exposições Municipal.
- 3 -As feiras podem realizar-se desde que estejam verificados os requisitos do RJACSR relativos aos recintos das feiras retalhistas, nomeadamente:
- a)O recinto esteja devidamente delimitado, acautelando o livre acesso às residências e estabelecimentos envolventes;
- b)Os lugares de venda se encontrem devidamente demarcados;
- c)As regras de funcionamento estejam afixadas;
- d)Existam infraestruturas de conforto, nomeadamente instalações sanitárias, rede pública ou privada de água, rede elétrica e pavimentação do espaço adequadas ao evento;
- e)Possuam, na proximidade, parques ou zonas de estacionamento adequados à sua dimensão.
- 4 -Os recintos com espaços de venda destinados à comercialização de géneros alimentícios ou de animais devem igualmente cumprir os requisitos impostos pela legislação específica aplicável a cada uma destas categorias de produtos, no que concerne às infraestruturas.
Artigo 10.º — Plano de feiras
Vigente desde: 19/07/2021