- 1 -Compete à Câmara Municipal estabelecer o número de espaços de venda para cada feira, bem como a respetiva disposição no recinto, diferenciando os lugares reservados dos lugares destinados aos participantes ocasionais.
- 2 -O espaço é organizado de acordo com as características próprias de cada evento.
- 3 -A Câmara Municipal pode, por motivos de interesse ou ordem pública, alterar a qualquer momento a distribuição dos lugares de venda atribuídos, bem como introduzir na feira as modificações que entenda necessárias.
- 4 -A Câmara Municipal poderá suspender temporariamente a realização de feiras pela execução de obras no recinto ou por outros motivos que impeçam a realização do evento.
- 5 -A suspensão temporária determina a devolução das taxas pagas pela atribuição do espaço de venda, não conferindo ao feirante o direito a qualquer indemnização por prejuízos decorrentes do não exercício da sua atividade.
- 6 -A suspensão temporária é comunicada aos feirantes com a devida antecedência, não afetando a atribuição dos espaços de venda para feiras subsequentes.
Artigo 11.º — Organização do espaço
Vigente desde: 19/07/2021