- 1 -O procedimento de atribuição dos espaços de venda em feiras realizadas em recinto público é efetuado pela Câmara Municipal através de um procedimento de seleção, que assegura a não discriminação entre operadores económicos nacionais e provenientes de outros Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e observará os princípios da imparcialidade e transparência, como o sorteio por ato público.
- 2 -O direito atribuído é pessoal e intransmissível.
- 3 -O direito de ocupação dos espaços de venda é atribuído pelo período máximo definido pela Câmara Municipal, a contar da data de realização do sorteio, e mantém-se na titularidade do feirante enquanto este der cumprimento às obrigações decorrentes dessa titularidade.
- 4 -O procedimento de atribuição dos espaços de venda é publicitado em edital, no sítio da Internet da Câmara Municipal e no «Balcão do Empreendedor».
- 5 -No edital que publicita o procedimento constam:
- a)Identificação da Câmara Municipal, endereço, contacto telefónico, endereço de correio eletrónico;
- b)Modo de apresentação das candidaturas
- c)Prazo para apresentação de candidaturas;
- d)Dia, hora e local de realização do procedimento de atribuição dos espaços de venda;
- e)Identificação e localização dos espaços de venda a atribuir;
- f)Prazo de atribuição dos locais dos espaços de venda;
- g)Documentos exigíveis aos candidatos;
- h)Valor das taxas a pagar pelos espaços de venda e modo de pagamento;
- i)Garantias a apresentar quando aplicável;
- j)Outras informações consideradas úteis.
- 6 -A apresentação de candidaturas é realizada mediante o preenchimento de formulário disponibilizado para o efeito.
- 7-O procedimento de atribuição e seleção dos espaços de venda, bem como o esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações surgidas, será da responsabilidade de uma comissão nomeada pela Câmara Municipal, composta por um presidente e dois vogais.
- 8 -A Câmara Municipal aprovará os termos em que se efetuará o procedimento de seleção, definindo, designadamente, o número de espaços de venda que poderão ser atribuídos a cada candidato.
- 9 -Caso o candidato selecionado não proceda ao pagamento da referida taxa, a atribuição ficará sem efeito.
- 10 -Só será efetivada a atribuição do espaço de venda após o candidato ter feito prova de ter a sua situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social, no âmbito do exercício da sua atividade.
Artigo 12.º — Atribuição dos espaços de venda
Vigente desde: 19/07/2021