- 1 -Caso não seja apresentada qualquer candidatura para um determinado espaço de venda vago, mas haja algum interessado na ocupação do mesmo, a Câmara Municipal poderá proceder à sua atribuição direta, até à realização de novo procedimento de seleção.
- 2 -Na circunstância do espaço vago resultar de renúncia, o mesmo será atribuído pela Câmara Municipal até à realização de novo procedimento de seleção, ao candidato posicionado em segundo lugar e assim sucessivamente, caso este não esteja interessado.
Artigo 13.º — Espaços vagos
Vigente desde: 19/07/2021