- 1 -Na atribuição de espaços de venda a prestadores de serviços de restauração ou bebidas em unidades móveis ou amovíveis em feiras, aplica-se o disposto no artigo 12.º do presente regulamento com as devidas alterações.
- 2 -A prestação de serviços de restauração ou de bebidas em unidades móveis ou amovíveis, localizadas nas feiras, deverá obedecer, designadamente, às regras de higiene dos géneros alimentícios previstas nos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril,
- 3 -A violação do disposto no número anterior é punida nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 223/2008, de 18 de novembro.
- 4 -É interdita, nas unidades móveis ou amovíveis, localizadas nas feiras, a venda de bebidas alcoólicas a menores de 16 anos, a quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia psíquica.
Artigo 14.º — Atribuição de espaços de venda a prestadores de serviços de restauração ou bebidas em unidades móveis ou amovíveis em feiras
Vigente desde: 19/07/2021