- 1 -Para cada feira será emitido um livre-trânsito com a identificação do feirante e dos espaços de venda a ocupar.
- 2 -O livre-trânsito é pessoal, intransmissível e de apresentação obrigatória, bem como devem ser apresentados os restantes documentos inerentes à atividade, sempre que solicitado pelos funcionários municipais, entidades ao serviço da Câmara Municipal ou por autoridades competentes.
- 3 -Os veículos de apoio podem permanecer no interior do recinto da feira.
- 4 -A limpeza dos espaços de venda é da inteira responsabilidade dos titulares dos respetivos espaços de venda que devem, a todo o tempo, e imediatamente após o encerramento da feira, mantê-los, bem como ao espaço envolvente, limpos de resíduos e desperdícios, devendo estes ser colocados exclusivamente nos contentores existentes para o efeito.
- 5 -As condições específicas de realização de cada feira, nomeadamente, horários de montagem e desmontagem, circulação de veículos automóveis, instalação de equipamentos de apoio aos feirantes, serão aprovadas pela Câmara Municipal e publicitadas através de edital, no sítio da Internet da Câmara Municipal e no «Balcão do Empreendedor».
Artigo 16.º — Regras gerais de funcionamento
Vigente desde: 19/07/2021