- 1 -A todos os feirantes assiste o direito de ocupar os espaços de venda atribuído nos termos e condições do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- 2 -Exercer a sua atividade no horário estabelecido.
- 3 -Usufruírem dos espaços comuns existentes no recinto.
Artigo 18.º — Direitos gerais dos feirantes
Vigente desde: 19/07/2021