- 1 -Podem candidatar-se aos incentivos previstos neste Regulamento as empresas legalmente constituídas que:
- a)Tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o estabelecimento principal da empresa;
- b)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português ou ao Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o estabelecimento principal da empresa;
- c)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ou de qualquer outra natureza ao Município da Guarda;
- d)Não se encontrem em litígio judicial com o Município da Guarda;
- e)Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;
- f)Apresentem uma situação económico-financeira equilibrada ou, tratando-se de projetos de investimento de elevada densidade tecnológica, demonstrem ter capacidade e evidências de financiamento do projeto de investimento;
- g)Não se encontrem em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação da atividade, nem tenham o respetivo processo pendente;
- h)Não se enquadrem na definição de "empresa em dificuldade" prevista no artigo 2.º do Regulamento (EU) n.º 651/2014, de 16 de junho;
- i)Apresentem um projeto de investimento que contemple um montante de investimento não inferior a (euro)50.000,00 e um prazo de implementação não superior a 36 meses;
- j)Disponham de contabilidade organizada, de acordo com as normas legais aplicáveis;
- 2 -Podem ainda candidatar-se aos incentivos previstos no presente Regulamento os empresários em nome individual que cumpram os requisitos previstos nos números anteriores.
- 3 -Salvo o disposto no n.º 5 do presente artigo, só serão candidatáveis os projetos de investimento que não se encontrem iniciados à data de apresentação da candidatura.
- 4 -Para efeitos do presente Regulamento, são elegíveis as despesas de investimento, devidamente identificadas, por conta do projeto, realizadas no período após a data de apresentação da candidatura até à data do fim do prazo de implementação do projeto, designado período de elegibilidade.
- 5 -É ainda elegível a despesa de investimento, devidamente identificada, por conta do projeto, realizada nos três meses anteriores à data de apresentação da candidatura, quando a mesma seja referente à aquisição de terrenos.
Artigo 5.º — Condições gerais de acesso
Vigente desde: 02/09/2019