- 1 -As candidaturas aos incentivos previstos no artigo 3.º deverão ser apresentadas em formato eletrónico disponível através do site mun-guarda.pt.
- 2 -Na candidatura referida no número anterior, o promotor indicará obrigatoriamente:
- a)Montante do investimento;
- b)Número de postos de trabalho a criar;
- c)Prazo de implementação do projeto;
- d)Sede da empresa;
- e)Tipo de incentivos a que se candidata;
- 3 -A candidatura referida nos números anteriores deverá ser acompanhada, sob pena de rejeição liminar, dos seguintes documentos, sempre que aplicável:
- a)Declaração sob compromisso de honra do cumprimento da alínea f), n.º 1, do artigo anterior;
- b)Declaração sob compromisso de honra do cumprimento do n.º 11 do artigo 4.º do presente regulamento;
- c)Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a segurança social;
- d)Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado;
- e)Balanço e Demonstração de Resultados relativos aos últimos três anos (no caso de empresa já existente);
- f)IES relativa aos últimos três anos (no caso de empresa já existente);
- g)Projeto de investimento;
- 4 -As candidaturas podem ser apresentadas a todo o tempo.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 02/09/2019