- 1 -Assegura as funções de estudo, planeamento e gestão técnica dos programas e projectos comunitários relacionados com os PO de Potencial Humano, não só no âmbito dos funcionários e agentes da administração local, Eixo 3, como também no âmbito dos outros eixos existentes. Cabe-lhe, nomeadamente:
- a)Proceder ao diagnóstico das necessidades de formação, elaborando um plano de formação coerente e sistematizado que corresponda de forma real às necessidades de cada Município;
- b)Elaborar e executar programas e projectos para aperfeiçoamento profissional dos funcionários e agentes da administração local;
- c)Propor a celebração de acordos e protocolos de colaboração com outras entidades;
- d)Colaborar na construção e funcionamento da rede comunitária de formação;
- e)Organizar e participar na organização de seminários, colóquios e outros eventos de interesse para as suas actividades;
- f)Incentivar, através dos meios adequados, a cooperação institucional no âmbito da formação profissional.
- 2 -Desenvolver, em parceria com instituições públicas ou privadas, programas autónomos de formação profissional, com vista à promoção da qualificação dos munícipes, estimulando o conhecimento, a ciência, a tecnologia, a educação e a cultura, designadamente:
- a)Proceder ao diagnóstico das necessidades de formação;
- b)Estimular e dinamizar o funcionamento do mercado da formação profissional;
- c)Promover as condições de validação e certificação de competências e conhecimentos;
- d)Contribuir para um melhor aproveitamento, rentabilidade e utilidade na aplicação e utilização de fundos nacionais;
- e)Identificar iniciativas de formação com interesse para a Comunidade Intermunicipal;
- f)Promover projectos a nível nacional e transnacional com universidades, institutos e centros de investigação;
- g)Apoio à Gestão de Instituições de Solidariedade Social através de programas de formação, no âmbito do PO do Potencial Humano do QREN;
- h)Definir parâmetros de concepção e orientação de normas em matéria de formação e da sua avaliação;
- i)Desenvolver competências no domínio de formação contínua (antecipação de necessidades, metodologias, técnicas pedagógicas e avaliação).
- 3 -O disposto no número anterior implicará uma colaboração directa com o Gabinete de Apoio, o qual prestará auxílio jurídico e técnico em todos os estudos, informações ou pareces que se ofereçam necessários.
- 4 -Competirá ao Conselho Executivo designar um coordenador responsável pela aplicação e gestão de directivas assumidas no âmbito desta área.
Artigo 10.º-E — Área de Formação e Qualificação Profissional
Vigente desde: 03/08/2009