Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º, o apoio prestado no âmbito do presente Programa será, igualmente, excluído ou cessará caso se verifique qualquer uma das seguintes situações:
- a)Ausência de controlo prévio municipal das operações urbanísticas em causa (licenciamento, comunicação prévia ou autorização), sem prejuízo das situações em que os respectivos projectos são elaborados pelos serviços técnicos do Município;
- b)Execução de alterações aos projectos de arquitectura ou de especialidades aprovados, não sujeita a controlo prévio municipal (licenciamento ou comunicação prévia).