- 1 -Este Programa tem por fim possibilitar às associações, colectividades e instituições apoio para a aquisição de material e equipamento indispensável ao seu funcionamento, bem como à sua modernização.
- 2 -Incluem-se no âmbito deste programa, nomeadamente:
- a)O apoio na aquisição de equipamentos informático, audiovisual ou multimedia;
- b)O apoio na aquisição de viaturas;
- c)Aquisição de outros bens móveis.
Artigo 11.º — Objecto e Âmbito
Vigente desde: 03/08/2009