Nas situações referidas no artigo 88.º do RJUE a concessão da licença especial ou admissão de comunicação prévia para conclusão da obra, está sujeita ao pagamento de uma taxa fixada no Regulamento, tabela de taxas e outras receitas do município de Mira.
Artigo 29.º — Taxa pela emissão de licença especial ou admissão de comunicação prévia relativamente a obras inacabadas
Vigente desde: 11/09/2020