- 1 -Os atos e operações de natureza administrativa a praticar no âmbito das operações urbanísticas estão sujeitos ao pagamento da taxa fixada no Regulamento, tabela de taxas e outras receitas do município de Mira.
- 2 -A instrução de qualquer processo nos termos previstos no presente Regulamento, deve incluir as plantas devidas autenticadas, a fornecer pela CMM, mediante o pagamento da taxa fixada no Regulamento, tabela de taxas e outras receitas do município de Mira.
Artigo 45.º — Assuntos administrativos
Vigente desde: 11/09/2020