- 1 -A Câmara Municipal, através dos respetivos serviços, remeterá, no prazo de dez dias após a receção do projeto de urbanização ou loteamento, às Juntas de Freguesia da respetiva área geográfica a localização, as eventuais propostas toponímicas dos promotores do projeto e quando não existam, requerer à Comissão de Toponímia, o estudo e atribuição das designações toponímicas julgadas convenientes.
- 2 -As Juntas de Freguesia deverão para o efeito apresentar o seu parecer num prazo máximo de 10 dias, após a receção dos documentos na Câmara, à Comissão de Toponímia.
- 3 -A partir da data de receção dos pareceres das Juntas de Freguesia a que se refere o número anterior a Comissão de Toponímia dispõe de 10 dias para apresentar à Câmara Municipal para deliberação a sua proposta de atribuição de topónimo.
- 4 -Os serviços da Câmara Municipal recetores do projeto informarão a Comissão de Toponímia sempre que um processo for enviado para as Juntas de Freguesia.
Artigo 12.º — Audição da Comissão de Toponímia e das Juntas de Freguesia para atribuição de novos topónimos
Vigente desde: 23/01/2026