- 1 -As ofertas a que se refere o n.º 5 do artigo anterior devem ser entregues ao Gabinete de Apoio à Presidência e Assessorias, que delas mantém um registo de acesso público.
- 2 -Pode o Presidente da Câmara, por despacho, designar outro serviço responsável pelas funções referidas no número anterior.
- 3 -O pedido de acesso público ao registo das ofertas é dirigido ao Presidente da Câmara.
- 4 -É publicitado, no portal institucional do Município, informação sobre qual serviço responsável pelo registo das ofertas e que este registo é de acesso público mediante solicitação.
- 5 -As ofertas referidas no n.º 1 devem, sempre que adequado, ser entregues a instituições particulares de solidariedade social que exerçam a sua atividade na área do Município.
Artigo 4.º — Dever de comunicação e registo
Vigente desde: 20/07/2021