O formador tem o dever de:
- 1 -Assumir e representar a política e estratégia da Mente Avançada;
- 2 -Ser detentor de um Certificado de Aptidão Profissional ou Certificado de Competências Pedagógicas de Formador válido à data de início do curso que irá ministrar;
- 3 -Desenvolver as dinâmicas de formação adequadas e de acordo com os programas de formação, de forma a favorecer o desenvolvimento da aprendizagem e a aquisição de competências definidas nos objetivos do curso;
- 4 -Preencher os formulários do Dossier Técnico-Pedagógico, evidenciando o trabalho realizado de acordo com o programa de formação e as horas ministradas.
- 5 -Controlar as presenças dos formandos, através da folha de presenças diária, reportando eventuais desvios à Coordenação Pedagógica;
- 6 -Distribuir /Recolher todas as fichas obrigatórias relativas à avaliação da satisfação dos formandos, relativamente a todos os intervenientes no processo formativo e promover o seu correto preenchimento;
- 7 -Disponibilizar aos formandos indicações bibliográficas para aprofundamento das matérias;
- 8 -Distribuir material didático aos formandos, deixando uma cópia no Dossier Técnico-Pedagógico, assumindo a responsabilidade de direito de autor das matérias por seu intermédio criadas e colocadas à disposição dos formandos e do Município;
- 9 -Entregar todo o material por eles utilizado para a realização da avaliação dos formandos, num prazo máximo de 15 dias, a contar do último dia de formação;
- 10 -Zelar pela conservação e correto manuseamento do equipamento e material pedagógico, assim como pelas condições de higiene e limpeza na sala de formação;
- 11 -Assegurar a reserva sobre dados e acontecimentos relacionados com o processo de formação e seus intervenientes;
- 12 -Manter nas sessões de formação a disciplina necessária à prossecução dos objetivos da ação, obrigando-se ainda a defender o bom-nome da entidade formadora;
- 13 -Informar o responsável da formação sobre a progressão, situação e problemas dos cursos, relacionadas com os formandos;
- 14 -Comunicar à coordenadora pedagógica, com antecedência mínima de três dias se previsível, ou no momento quando imprevisível do atraso ou da impossibilidade de comparência para ministrar a sessão formativa;
- 15 -Apresentar sugestões para melhoria das ações de formação;
- 16 -Participar nas reuniões pedagógicas, para as quais forem convocados;
- 17 -Respeitar e fazer respeitar o Regulamento Interno criando um ambiente propício à aprendizagem.