- 1 -A realização dos Campos de Férias deve ter sempre o acompanhamento de monitores, durante a execução das atividades do campo de férias, de acordo com o previsto no respetivo Plano de Atividades.
- 2 -Durante o período em que decorrem as atividades do Campo de Férias é obrigatória, no mínimo, a presença de monitores/animadores conforme o estabelecido no n.º 5 do artigo 3.º .
Artigo 12.º — Monitores
Vigente desde: 29/05/2025