- 1 -Ao Monitor/Animador compete os deveres gerais de:
- a)Desenvolver o exercício da função de monitor/animador de acordo com as normas estabelecidas no presente Regulamento;
- b)Seguir as diretrizes do Coordenador ou Diretor do Campo de Férias, cumprindo o projeto lúdico e pedagógico;
- c)Coadjuvar o Coordenador, acompanhar os participantes durante as atividades, cumprir e assegurar normas de saúde, higiene e segurança;
- d)Prestar informações e apresentar toda a documentação necessária para que o Coordenador do Campo possa analisar, antes, durante e após a realização das atividades dos Campos de Férias.
- e)Os monitores devem manter informado o Coordenador do Campo sobre todas as ocorrências e comportamentos que ocorram durante a realização dos Campos de Férias.
- f)Acompanhar e orientar atividades propostas pela Junta de Freguesia de Vale de Cavalos e que já tiveram o parecer prévio por parte do Coordenador do Campo.
- g)Ter uma postura correta, afável no trato, correto nas relações interpessoais;
- h)Ser assíduo e pontual respeitando os horários do programa de atividades;
- i)Promover a correta integração de todos os intervenientes no programa;
- j)Observar e superintender o comportamento dos participantes;
- k)Manter a ordem e a disciplina do grupo;
- l)Reportar ao Coordenador, ou ao Diretor do Campo de Férias, ocorrências disciplinares, integração dos participantes;
- m)Evitar a utilização de telemóveis no decorrer das funções e atividades para efeitos pessoais, salvo em caso de emergência;
- n)Não fumar em espaços de utilização dos participantes, nem durante as refeições e atividades;
- o)Não abandonar o local de trabalho, sem autorização do Coordenador ou do Diretor do Campo de Férias;
- p)Abster-se de toda manifestação de caráter político ou religioso no Campo de Férias;
- q)Não utilizar nem permitir o uso de gestos, atitudes e linguagem não adequados ou obscenos.
Artigo 13.º — Deveres dos Monitores
Vigente desde: 29/05/2025