- 1 -O Monitor/Animador terá à sua disposição a Sede da Junta de Freguesia, meios técnicos e humanos para realizar todas as atividades e desenvolver tarefas tendo por objetivo o melhor enquadramento das exigências dos campos de férias.
- 2 -Constituem direitos gerais dos Monitores/Animadores:
- a)Ser compensado monetariamente pelas suas funções conforme acordado com a Junta de Freguesia;
- b)Estar abrangidos por um Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais;
- c)Ser apoiado pelo Diretor e Coordenador do Campo de Férias no exercício das suas funções;
- d)Fornecimento de refeição/almoço pago pela Entidade Organizadora, caso o pretenda.
Artigo 14.º — Direitos dos Monitores
Vigente desde: 29/05/2025